Chegou aí

Termos de Uso

Última atualização: 24 de agosto de 2026

Estas condições regem a contratação e o uso do Chegou aí, fornecido por Raphael da Silva Matos, CNPJ 66.585.516/0001-53, Rua Luis Silva, 290, sala A301, Abolição, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20755-250 — adiante, “nós”.

Quem contrata é o condomínio (ou a administradora que o representa) — adiante, “Contratante”.

1. O que o serviço faz

O Chegou aí é um sistema web para receber e entregar encomendas na portaria. Ele:

Não é preciso instalar aplicativo — nem o porteiro, nem o morador, nem o síndico. Tudo funciona pelo navegador e pelo WhatsApp.

O que o serviço NÃO é: não somos transportadora, não fazemos a entrega, não somos responsáveis pelo conteúdo, valor ou integridade dos pacotes, e não guardamos objeto nenhum. A guarda física da encomenda é da portaria, como sempre foi. O Chegou aí registra e comunica.

2. Contratação, teste e preço

A contratação é assistida: o cadastro do condomínio e do síndico é feito por nós, não há registro público automático.

O serviço pode começar com um período de teste gratuito. Ao final dele, se não houver contratação, o acesso é suspenso automaticamente — os dados não são apagados de imediato (ver item 6).

O preço é por unidade do condomínio, em faixas progressivas, com um mínimo mensal. Os valores vigentes são os informados na proposta e reproduzidos na calculadora da página inicial. Preço negociado em contrato prevalece sobre a tabela.

Atraso. Fatura não paga fica marcada como vencida e o acesso pode ser suspenso. Suspensão não interrompe a cobrança do período contratado, e os dados permanecem guardados durante ela.

Reajuste. Os preços podem ser reajustados a cada 12 meses, com aviso de pelo menos 30 dias. Se o Contratante não concordar, pode cancelar sem multa antes de o novo valor entrar em vigor.

3. O que cabe ao Contratante

Estas obrigações não são burocracia: cada uma existe porque a falha dela cai sobre o morador.

4. O que cabe a nós

Sobre disponibilidade, com honestidade: não oferecemos, hoje, garantia contratual de tempo no ar (SLA) com desconto por indisponibilidade. O serviço roda em servidor no Brasil, com backup diário, mas em caso de queda o compromisso é restabelecer o mais rápido possível — não um percentual prometido. Prometer número que não medimos seria pior que não prometer. A portaria continua funcionando nesse intervalo: o recebimento de encomendas nunca dependeu do sistema estar no ar.

5. Serviços de terceiros

O aviso ao morador depende da plataforma WhatsApp Business, da Meta. Regras, prazos, tarifas e a aprovação dos modelos de mensagem são definidos por ela e podem mudar sem que possamos evitar. Indisponibilidade ou bloqueio impostos pela Meta não constituem falha nossa — mas nos obrigam a comunicar o Contratante e buscar alternativa.

O mesmo vale para o provedor de hospedagem.

6. Cancelamento e o que acontece com os dados

O Contratante pode cancelar quando quiser, com aviso de 30 dias, sem multa. Não há fidelidade.

Podemos encerrar o contrato se houver:

Depois do encerramento: os dados ficam disponíveis para exportação por 30 dias. Passado esse prazo, são eliminados, exceto o que a lei obrigar a guardar (registros fiscais e registros de acesso). Cópias em backup são descartadas conforme o ciclo normal de retenção, em até 14 dias. Peça a exportação antes de encerrar — é mais simples para todo mundo.

7. Propriedade

O sistema, o código, a marca e o material visual são nossos. A contratação dá ao Contratante o direito de usar o serviço, não de copiá-lo, redistribuí-lo ou revendê-lo.

Os dados são do Contratante e dos titulares. Não os usamos para finalidade própria, não os vendemos e não os usamos para treinar modelo de inteligência artificial.

8. Responsabilidade

Respondemos por danos diretos comprovadamente causados por falha nossa, limitados ao valor pago nos 12 meses anteriores ao evento.

Não respondemos por:

9. Alterações destes termos

Podemos alterar estes termos, avisando com 30 dias de antecedência quando a mudança for relevante. Se o Contratante não concordar, pode cancelar sem ônus até a data de entrada em vigor.

10. Lei e foro

Aplica-se a lei brasileira. Fica eleito o foro da comarca do Rio de Janeiro/RJ, salvo se a lei determinar outro em favor do consumidor.